Campanha iniciada em 22 de março de 2013, dia em que se comemora o DIA DA ÁGUA. Esperamos que essa campanha se perpetue e que toda população colete em um recipiente o ÓLEO DE COZINHA USADO e leve até a Secretaria de Meio Ambiente para que ele se transforme em BIODIESEL.
Pois é, é isso mesmo, o Óleo de Cozinha Usado é um produto que poluiu a água e mata os animais que vivem nela, além disso ele incrusta na tubulação de esgoto que com o tempo fica entopida, causando sérios danos e levando a todo um transtorno de quebra-quebra para trocar tudo. Podemos evitar todo esse prejuízo se descartarmos corretamente o ÓLEO DE COZINHA USADO.
COMO FAZER? Colete seu Óleo Usado em um recipiente qualquer (Vidro de maionese ou Garrafa Pet), leve esse recipiente até a Secretaria Municipal de Meio Ambiente que funciona de 12 às 18 horas no térreo da Prefeitura de Bicas. Esse Óleo será encaminhado para Macaé para que seja transformado em Biodiesel, que é um combustível automotivo. PRONTO, VOCÊ JÁ FEZ A SUA PARTE, o Meio Ambiente agradece!
Nos meses de MARÇO, JUNHO e SETEMBRO montamos um POSTO DE COLETA na rua, para que todos possam se animar a fazer o descarte correto do Óleo de Cozinha Usado. Veja só!
TUDO SOBRE O ÓLEO DE COZINHA USADO
Integrante fundamental das cozinhas, o óleo de cozinha causa grandes malefícios ao meio ambiente pela difícil degradabilidade e alto poder de contaminação. Após consumo, sua disposição final inadequada gera vários problemas, podendo-se citar:
• incrustações nas tubulações por onde passa, pois se emulsifica com a matéria orgânica, formando crostas e retendo resíduos sólidos, podendo atrair vetores de doenças e causar mau cheiro;
• aumento das pressões internas das tubulações, causado pelas incrustações, podendo romper os dutos e contaminar o solo e o lençol freático, além de ser necessária a utilização de produtos tóxicos nocivos ao meio ambiente para a retirada dessas crostas;
• onera em 45% o tratamento de esgoto, pois 1 litro de óleo de cozinha polui cerca de 1 milhão de litros de água;
• prejudica as estações de tratamento de esgoto, pois o óleo interfere negativamente no desempenho dos decantadores e dos biodigestores anaeróbios, que acabam produzindo maior carga orgânica, ocasionando maior geração de lodo e escuma;
• prejudica os reatores aeróbios que tem seu pH modificado, ocasionando perda de desempenho;
• prejudica as comunidades aquáticas, pois, pela diferença de densidade entre o óleo e a água, o óleo sobre nada, impedindo a entrada de luz, reduzindo a interface ar-água, dificultando as trocas gasosas e, consequentemente, a oxigenação do corpo hídrico;
• aumento do aquecimento global, pois o óleo de cozinha, em contato com a água do mar, sofre reações químicas, decompondo-se anaerobicamente, liberando gás metano e poluindo a atmosfera;
• obstrução dos interstícios do solo, dificultando a drenagem das águas, tornando o ambiente propício a alagamentos;
• desperdício, pois é um excelente subproduto para a cadeia produtiva.
Por ser um excelente subproduto, o óleo de cozinha pós-conumo pode receber uma destinação mais nobre por meio do reaproveitamento e da reciclagem, de maneira a produzir bens de valor, gerar renda e minimizar os impactos adversos ao meio ambiente. Pode ser utilizado na produção de sabão e detergentes, de ração animal, de biodiesel, de resina para colas e tintas industriais, de amaciante de couro, de cosméticos, dentre outros
produtos à base de óleo vegetal, além de lubrificante para as formas de fabricação de tijolos de plástico.
No Brasil, poucas legislações englobam esse assunto, podendo-se citar a Lei 7.862, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos no Estado do Mato Grosso; e a Lei 12.047,de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Programa Estadual de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal e Uso Culinário no Estado de São Paulo.
Em Minas Gerais, o Projeto de Lei 1.505/2007, que busca instituir a Política Estadual de Apoio à Coleta e ao Reaproveitamento de Óleos Vegetais, encontrava-se em fase de votação na Assembleia Legislativa do Estado.
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